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terça-feira, 20 de outubro de 2026

Jurisdição, Regularidade e Reconhecimento na Maçonaria Filosófica Brasileira: Estudo Comparativo entre o Supremo Conselho do Grau 33, o Supremo Conclave do Brasil e o Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil

 

Jurisdição, Regularidade e Reconhecimento na Maçonaria Filosófica Brasileira: Estudo Comparativo entre o Supremo Conselho do Grau 33, o Supremo Conclave do Brasil e o Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil

Por LuCaS

Resumo: O presente texto analisa as relações institucionais existentes entre o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil (SC33), o Supremo Conclave do Brasil, órgão máximo do Rito Brasileiro, e o Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil (SCAB). São examinados os princípios de regularidade, reconhecimento mútuo, jurisdição e soberania que regulam a visitação, a filiação e o eventual aproveitamento de graus nos sistemas filosóficos da Maçonaria.

Também são apresentadas as principais diferenças organizacionais e doutrinárias entre o Rito Escocês Antigo e Aceito, o Rito Brasileiro e o Rito Adonhiramita, destacando-se que eventuais mecanismos de reconhecimento entre Potências decorrem de tratados específicos e de decisões jurisdicionais próprias, não existindo uma equivalência automática e universal entre os graus de diferentes ritos. Por fim, o estudo apresenta uma comparação estrutural entre os altos graus do REAA e do Rito Brasileiro, evidenciando suas semelhanças administrativas e suas particularidades ritualísticas e filosóficas.

Palavras-chave: Maçonaria; REAA; Rito Brasileiro; Rito Adonhiramita; SC33; Supremo Conclave; graus filosóficos; reconhecimento maçônico; jurisdição maçônica.

 

Jurisdição, Regularidade e Reconhecimento na Maçonaria Filosófica Brasileira: Estudo Comparativo entre o Supremo Conselho do Grau 33, o Supremo Conclave do Brasil e o Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil

Por LuCaS

 

Introdução

 

A organização da Maçonaria Regular moderna baseia-se no princípio da soberania jurisdicional das Potências que administram seus respectivos sistemas simbólicos e filosóficos. Embora a instituição maçônica compartilhe valores universais e uma tradição iniciática comum, os diferentes ritos e corpos administrativos desenvolveram estruturas próprias de governo, legislação e reconhecimento, especialmente no âmbito dos altos graus.

No Brasil, essa realidade manifesta-se de forma particularmente relevante nas relações entre o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil (SC33), tradicionalmente identificado com o Rito Escocês Antigo e Aceito (REAA), o Supremo Conclave do Brasil, responsável pelos graus filosóficos do Rito Brasileiro, e o Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil (SCAB), autoridade dos altos graus do Rito Adonhiramita.

Frequentemente surgem questionamentos a respeito da possibilidade de visitação entre oficinas filosóficas de diferentes ritos, do reconhecimento de graus já alcançados em outra jurisdição e da eventual correspondência entre os sistemas de altos graus. Tais temas, no entanto, exigem análise cuidadosa, pois não podem ser compreendidos apenas sob a ótica da progressão iniciática individual. Eles envolvem aspectos institucionais complexos, como tratados de amizade, princípios de regularidade maçônica, reconhecimento recíproco entre Potências e normas administrativas específicas de cada órgão soberano.

Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo apresentar uma visão histórica e institucional das relações existentes entre esses sistemas filosóficos, esclarecendo os limites e as possibilidades de cooperação entre eles. Busca-se, igualmente, distinguir as correspondências administrativas que podem existir entre determinadas estruturas de graus das equivalências formais, evitando interpretações simplificadas ou generalizações que não encontram respaldo na prática jurisdicional maçônica.

Por meio dessa abordagem, pretende-se oferecer uma compreensão mais precisa sobre os mecanismos de reconhecimento, visitação, filiação e aproveitamento de graus nos altos corpos maçônicos brasileiros, contribuindo para um entendimento mais rigoroso das relações entre os diferentes ritos praticados no país.

1.     Reconhecimento, Visitação e Correspondência de Graus entre o SC33, o Rito Brasileiro e o Rito Adoniramita

É importante destacar que o reconhecimento institucional entre Potências maçônicas e seus respectivos corpos filosóficos não ocorre de forma ampla ou irrestrita. As relações entre sistemas ritualísticos distintos dependem da regularidade das Potências envolvidas, de tratados de amizade, de reconhecimento mútuo e das normas próprias de cada jurisdição.

O Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil (SC33), sediado em Jacarepaguá, Rio de Janeiro, é uma das mais tradicionais Potências filosóficas do país e reivindica continuidade histórica da linha iniciada por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma em 1832. Historicamente, após a separação entre os graus simbólicos e os altos graus ocorrida na década de 1920, consolidou estreita relação institucional com as Grandes Lojas vinculadas à CMSB. [sc33.org.br], [sc33.org.br]

Relações Institucionais

Rito Brasileiro

O Supremo Conclave do Brasil, fundado em 1941, é o órgão responsável pela administração dos graus filosóficos (4º ao 33º) do Rito Brasileiro. [scrb33.org.br]

Em diversas jurisdições brasileiras existem relações de cooperação, reconhecimento e convivência entre corpos filosóficos do REAA e do Rito Brasileiro. Entretanto, a extensão desse reconhecimento pode variar conforme os tratados vigentes e as normas internas das Potências envolvidas.

Por essa razão, não é tecnicamente correto afirmar que exista uma equivalência automática e universal entre todos os graus dos dois sistemas. O que normalmente ocorre são mecanismos de:

  • reconhecimento institucional;
  • aproveitamento parcial de graus;
  • regularização por filiação;
  • procedimentos de recepção ou investidura.

Cada caso depende da análise da autoridade competente da Potência receptora.

Rito Adoniramita

O Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil (SCAB) é a entidade que administra os graus filosóficos do Rito Adoniramita em sua respectiva jurisdição.

Embora existam relações de fraternidade entre maçons de diferentes ritos, não se deve presumir a existência de reconhecimento automático ou equivalência plena entre os sistemas filosóficos do REAA, do Rito Brasileiro e do Rito Adoniramita.

A existência, alcance e efeitos de eventuais tratados devem ser verificados diretamente junto às Potências competentes.

2.     Jurisdição e Visitação nos Graus Filosóficos

Nos altos graus, a visitação segue princípios diferentes daqueles observados no simbolismo (graus 1 a 3).

De modo geral, costumam ser considerados os seguintes fatores:

1. Regularidade Maçônica

O visitante deve pertencer a uma Potência reconhecida pela jurisdição que o recebe.

2. Reconhecimento entre as Potências

A admissão de visitantes normalmente depende da existência de reconhecimento institucional entre os órgãos envolvidos, observadas as normas administrativas e ritualísticas de cada sistema.

3. Compatibilidade de Grau

Como regra geral, o visitante somente pode participar de sessões correspondentes ao grau que possua regularmente ou a graus inferiores.

Um irmão investido no Grau 18, por exemplo, não poderá participar de trabalhos privativos de graus superiores aos quais ainda não tenha sido regularmente admitido.

4. Limitação de Prerrogativas

Mesmo quando autorizado a visitar uma oficina filosófica, o visitante geralmente:

  • não participa das votações;
  • não exerce cargos administrativos;
  • não interfere na condução ritualística dos trabalhos.

Tais limitações decorrem da autonomia jurisdicional de cada corpo filosófico.

3.     O Grau 33 e o Reconhecimento entre Potências

O Grau 33 representa o ápice da estrutura filosófica de diversos sistemas maçônicos, mas cada rito possui características próprias, denominações específicas e órgãos soberanos independentes.

Sistema

Órgão Máximo

Grau Supremo

Título Tradicional

REAA

Supremo Conselho

33º

Grande Inspetor Geral

Rito Brasileiro

Supremo Conclave

33º

Servidor da Pátria, da Humanidade e da Ordem

Rito Adoniramita

Supremo Conselho Adonhiramita

33º

Patriarca Inspetor Geral

Embora essas posições ocupem funções equivalentes dentro de suas respectivas estruturas, isso não significa identidade ritualística ou administrativa entre elas.

Cada Potência permanece soberana para determinar os critérios de reconhecimento e admissão de seus membros.

4.     Filiação e Aproveitamento de Graus

Quando um maçom pertencente a uma Potência reconhecida deseja ingressar em outra jurisdição filosófica, pode haver mecanismos de regularização ou filiação.

Em geral, tais processos envolvem:

1.     Verificação da regularidade maçônica do candidato;

2.     Análise de sua documentação e histórico iniciático;

3.     Exame das normas internas da Potência receptora;

4.     Eventual recepção, filiação ou investidura conforme exigido pela jurisdição competente.

Não existe uma regra universal que obrigue uma Potência a reconhecer automaticamente todos os graus obtidos em outra. Cada Supremo Conselho ou órgão equivalente possui autonomia para decidir sobre a matéria.

5.     Correspondência Estrutural entre REAA e Rito Brasileiro

Apesar de possuírem diferenças rituais e doutrinárias, o REAA e o Rito Brasileiro apresentam estruturas administrativas comparáveis nos altos graus.

A tabela abaixo demonstra uma correspondência aproximada de organização, e não uma equivalência oficial de graus ou rituais.

REAA

Graus

Rito Brasileiro

Graus

Área Geral de Estudo

Loja de Perfeição

4º ao 14º

Sublime Capítulo

4º ao 18º

Moral, virtudes e aperfeiçoamento pessoal

Capítulo Rosa-Cruz

15º ao 18º

Sublime Capítulo

4º ao 18º

Filosofia, espiritualidade e simbolismo

Conselho de Kadosh

19º ao 30º

Grandes Conselhos Filosóficos de Kadosh

19º ao 30º

Justiça, cavalaria e liderança

Consistório

31º e 32º

Altos Colégios

31º e 32º

Administração, legislação e doutrina

Supremo Conselho

33º

Supremo Conclave

33º

Governo e preservação do rito

Essa correspondência possui finalidade explicativa e não deve ser interpretada como identidade ritualística entre os sistemas.

6.     Diferenças Doutrinárias Gerais

De forma ampla, o REAA e o Rito Brasileiro compartilham diversas referências simbólicas e filosóficas, mas desenvolveram ênfases distintas ao longo do tempo.

O Rito Brasileiro tradicionalmente valoriza elementos ligados à formação cívica, à realidade nacional e à reflexão sobre temas brasileiros.

O REAA, por sua vez, preserva uma tradição de caráter mais universalista, combinando elementos históricos, filosóficos, morais e iniciáticos desenvolvidos ao longo de sua evolução internacional.

Essas diferenças não estabelecem superioridade entre os sistemas, mas refletem identidades doutrinárias próprias.

7.     Conclusão

A visitação, a filiação e o eventual aproveitamento de graus nos altos graus maçônicos não decorrem apenas da posse de determinado grau. Tais procedimentos dependem da regularidade das Potências envolvidas, do reconhecimento institucional existente e das normas adotadas por cada jurisdição.

Assim, embora possam existir mecanismos de reconhecimento e cooperação entre o REAA, o Rito Brasileiro e outros sistemas maçônicos, cada caso deve ser analisado à luz dos tratados vigentes e das decisões das respectivas autoridades filosóficas competentes.

8.     Bibliografia

CASTELLANI, José. História do Grande Oriente do Brasil: a Maçonaria na História do Brasil. Brasília: Grande Oriente do Brasil.

CASTELLANI, José. Ação Secreta da Maçonaria na Política Mundial. Londrina: A Trolha.

DA CAMINO, Rizzardo. A Maçonaria de A a Z. São Paulo: Madras.

DA CAMINO, Rizzardo. Simbolismo do Primeiro Grau. São Paulo: Madras.

SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL. Portal Oficial do Supremo Conclave do Brasil. Disponível em: <https://scrb33.org.br/>. Acesso em: 20 out. 2026. [scrb33.org.br]

SUPREMO CONSELHO ADONHIRAMITA DO BRASIL. Portal Oficial do Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil. Disponível em: https://scab.org.br/ . Acesso em: 20 out. 2026.

SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33 DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO DA MAÇONARIA PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Histórico do Supremo Conselho. Disponível em: https://sc33.org.br/index.php/historico/ . Acesso em: 20 out. 2026. [sc33.org.br]

SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33 DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO DA MAÇONARIA PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Portal Oficial. Disponível em:  https://sc33.org.br/ . Acesso em: 20 out. 2026. [sc33.org.br]

NO ESQUADRO. Reconhecimento e Regularidade na Maçonaria Brasileira. Disponível em: https://noesquadro.com.br/brasil-reconhecimento-regularidade/ . Acesso em: 20 out. 2026.

 

Jurisdição, Regularidade e Reconhecimento na Maçonaria Filosófica Brasileira: Estudo Comparativo entre o Supremo Conselho do Grau 33, o Supremo Conclave do Brasil e o Supremo Conselho Adonhiramita do Brasil

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