FUMAÇA
E NÉVOA: REFLEXÕES SOBRE ÉTICA, VERDADE E INCLUSÃO NA MAÇONARIA
Luiz
Carlos Silva
Delegado
Litúrgico da ILPB-1
RESUMO:
Este artigo propõe uma análise crítica dos fundamentos éticos e inclusivos da
Maçonaria, confrontando seus princípios universais com situações concretas que
revelam tensões entre o discurso ritualístico e a prática cotidiana. A partir
de relatos envolvendo condutas pessoais de um membro da Ordem, discute-se o
papel da ética iniciática, o simbolismo da maturidade espiritual e a ausência
de dispositivos excludentes quanto à orientação sexual nos códigos maçônicos. O
estudo também incorpora o entendimento jurídico vigente no Brasil, que
reconhece a discriminação por orientação sexual como crime, conforme decisões
do Supremo Tribunal Federal. A metáfora da “fumaça e névoa” é utilizada como
recurso hermenêutico para ilustrar o desafio de discernir entre aparência e
essência, reafirmando o compromisso maçônico com a verdade, a justiça e a
fraternidade como pilares de uma vivência iniciática autêntica.
Palavras-chave:
Maçonaria. Ética iniciática. Inclusão. Orientação sexual. Direitos humanos.
1
INTRODUÇÃO
A
Maçonaria, enquanto escola de consciência, não se limita à transmissão de
símbolos e rituais: ela propõe uma jornada de transformação interior. Cada grau
conferido ao iniciado representa não um mérito cerimonial, mas uma convocação à
responsabilidade moral. Como Delegado Litúrgico da ILPB-1, reconheço que minha
função ultrapassa os limites da ritualística formal. Ela exige coerência entre
os Estatutos da Ordem e a conduta dos seus membros, dentro e fora do Templo. A
ética que professamos não se sustenta apenas no conhecimento dos Landmarks, ela
exige encarnação dos seus princípios. Não basta repetir os rituais: é
necessário viver seus ensinamentos com autenticidade e coragem.
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CONDUTA, APARÊNCIA E ESSÊNCIA
Recentemente,
chegaram ao meu conhecimento relatos envolvendo um Irmão de idade avançada,
cuja conduta íntima com jovens adultos do mesmo sexo, embora legalmente
admissível na esfera profana, suscita inquietações no plano iniciático. A
idade, na Maçonaria, é símbolo de sabedoria e maturidade espiritual. Espera-se
que o Irmão mais velho seja referência ética, não fonte de desconforto. Quando
a conduta se distancia dos valores que sustentam nossa Sublime Instituição,
respeito, equilíbrio, elevação moral, não é apenas o indivíduo que se
fragiliza: é o Templo simbólico que se abala.
Segundo
relatos informais, esse mesmo Irmão oculta sua verdadeira orientação sexual,
apresentando-se como heterossexual enquanto vive outra realidade. O silêncio,
nesse caso, é escudo contra o preconceito. Ao revisitar os códigos legais da
Maçonaria, constatei que não há qualquer cláusula que trate da orientação
sexual dos irmãos. Essa ausência não é negligência, é uma afirmação silenciosa
de que, para a Ordem, o que importa é o caráter, a conduta e o compromisso com
os valores universais de liberdade, igualdade e fraternidade.
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A INCLUSÃO COMO PRINCÍPIO MAÇÔNICO
A
Maçonaria, em sua essência, é inclusiva. Seus ensinamentos são voltados ao
espírito humano, à construção de um caráter elevado, à busca pela luz. A
orientação sexual de um Irmão não deve ser motivo de constrangimento ou
exclusão, mas sim de respeito e acolhimento. Cabe às lojas revisitarem seus
valores, abrirem espaço para o diálogo e cultivarem ambientes iniciáticos
verdadeiramente fraternos. O iniciado não se guia pelo que parece, mas pelo que
é.
A
Fraternidade não pode servir de escudo para comportamentos questionáveis,
tampouco de barreira para identidades legítimas. Ela é espelho que exige
transparência. Quando a convivência se torna condicionada à omissão, o ambiente
deixa de ser iniciático e passa a ser tóxico. E isso não decorre da doutrina
maçônica, mas da cultura que alguns maçons e lojas perpetuam, muitas vezes em
nome de uma tradição que exclui mais do que ensina.
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A LEI CIVIL E A PROTEÇÃO À DIVERSIDADE
No
Brasil, a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é
reconhecida como crime. Em decisão histórica de junho de 2019, o Supremo
Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO 26) e o Mandado de Injunção (MI 4733), determinou que atos de
homofobia e transfobia devem ser enquadrados como crimes de racismo, conforme
os incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Em
agosto de 2023, o STF ampliou essa proteção ao reconhecer que tais atos também
podem configurar injúria racial, reforçando o entendimento de que ofensas
individuais contra pessoas LGBTQIAPN+ devem ser tratadas com o mesmo rigor que
ofensas raciais (STF, 2023).
Esse
reconhecimento jurídico reforça o que a Maçonaria já deveria praticar por
princípio: o respeito à dignidade humana em todas as suas expressões. A
ausência de dispositivos excludentes nos códigos maçônicos não é omissão, é
sinal de maturidade institucional. A Ordem não legisla sobre afetos, mas sobre
virtudes.
5
FUMAÇA E NÉVOA: A METÁFORA DO DISCERNIMENTO
As
situações descritas, embora distintas em aparência, revelam uma tensão comum: o
conflito entre aparência e essência. Há um adágio profano que afirma: “Onde há
fumaça, há fogo”. Contudo, nem toda fumaça vem do fogo. Às vezes, o que parece
fumaça é apenas névoa, e a névoa não queima, não denuncia, não destrói. Ela
apenas encobre. A fumaça sobe, agita, alerta. A névoa desce, silencia,
confunde. Ambas obscurecem, mas por razões distintas. A primeira é efeito de
algo que arde. A segunda é condição natural, não consequência, mas mistério.
Quantas
vezes confundimos o que vemos com o que é? Quantas vezes condenamos o que não
compreendemos? Quantas vezes esquecemos que o verdadeiro fogo é aquele que arde
no coração do homem justo?
Por
isso, afirmo com serenidade: vou averiguar com bastante cuidado para discernir
se se trata de névoa ou fogo. Porque a verdade há de prevalecer. Essa postura
honra o Grau que carrego. O verdadeiro maçom não se precipita, ele observa,
pondera, escuta e age com justiça. Averiguar com cuidado é mais do que
prudência: é fidelidade à Luz que buscamos.
6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
Maçonaria, quando vivida em sua plenitude, é uma jornada de luz. E a luz, por
definição, não exclui, ela revela. Que esta reflexão nos sirva como espelho.
Que cada Irmão, ao vestir o avental, se pergunte: minha conduta honra o que
professo? Minha vida fora da Loja está à altura da Luz que busco dentro dela?
A
ética maçônica não se limita ao Templo, ela se estende à vida profana. E a
inclusão, longe de ser concessão, é expressão da verdadeira fraternidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
STF
– Supremo Tribunal Federal. STF determina que atos de homofobia e transfobia
sejam punidos como injúria racial. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512663&ori=1
Acesso em: 10 out. 2025.
G1.
Supremo determina que atos de homofobia e transfobia sejam punidos como injúria
racial. Jornal Nacional, 22 ago. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/08/22/supremo-determina-que-atos-de-homofobia-e-transfobia-sejam-punidos-como-injuria-racial.ghtml
Acesso em: 10 out. 2025.

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